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19 de Abril de 2024

Reincidência e prisão domiciliar

Publicado por Augusto Macedo
há 5 anos

"Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente."

"É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência." - Info. 647 STJ

Augusto César Macedo Silva

Advogado

OAB/SP 390487

Saiba mais em: www.augustomacedo.com.br/notícias

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