Princípio da insignificância pode ser aplicado às infrações cometidas contra a administração pública
Afastamento da súmula 599 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula nº 599, na qual é disposto que "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
O princípio da insignificância, basicamente, é aplicado naquelas situações consideradas como infrações, mas que, pela baixa relevância penal, não merecem ser criminalizadas; afastando, portanto, a característica criminosas dessa condutas.
Na presente data (31.08.2018), o STJ mitigou a aplicação daquela súmula, em caso em que uma pessoa teria passado o seu carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal.
Constatou-se que o objeto avariado custava menos de vinte reais e o indivíduo possuía 83 anos, na data do fato, o que implicaria a aplicação do princípio da insignificância.
O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Augusto César Macedo Silva - Advogado (OAB/SP 390487)
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