Cláusula de plano de saúde que prevê carência mínima superior a 24h, para a realização de procedimentos emergenciais é abusiva e, portanto, ilegal.
Direito do Consumidor
Publicado por Augusto Macedo
há 6 anos
Cláusula de plano de saúde que prevê carência mínima superior a 24h, para a realização de procedimentos emergenciais é abusiva e, portanto, ilegal.
Nesse sentido, entendeu o juízo da 11ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar plano de saúde e hospital a, solidariamente, custearem cirurgia e todos os procedimentos que foram ou vierem a serem indicados como necessários à recuperação da boa saúde de paciente que teve negada autorização para tratamento cirúrgico de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular. Foram declarados inexigíveis quaisquer valores cobrados e as rés deverão, ainda, pagar à parte autora a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais.
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